O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde é um documento importantíssimo e obrigatório para todos os estabelecimentos que prestam serviços ou atividades de atenção à saúde humana e animal (e não apenas hospitais e clínicas como muitos pensam).
Aliás, você sabia que os resíduos de serviço de saúde são tratados de maneira diferente dos resíduos urbanos? Sim! Isto por conta dos altos riscos associados a estes materiais. Consequentemente, estão sujeitos a legislação específica visando a minimização dos possíveis danos à saúde humana e ambiental.
As atividades geradoras destes resíduos, inclusive aquelas realizadas por instituições de ensino e pesquisa – são regulamentadas desde 24 de setembro de 2018 pela RDC nº 222, que revogou a norma anterior (RDC nº 306/2004). Todavia, esta não se aplica às fontes radioativas seladas e às indústrias de produtos sob vigilância sanitária. As fontes radioativas devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e as indústrias de produtos sob vigilância sanitária devem observar às condições específicas do seu licenciamento ambiental.
Fique atento: todo gerador de resíduos de serviços de saúde é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento de um Plano de Gerenciamento, o chamado PGRSS, que deve estar disponível para consulta dos órgãos de vigilância sanitária ou ambientais, dos funcionários, dos pacientes e do público em geral.
Caso o serviço gere, exclusivamente, resíduos do Grupo D, ou seja, resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, sendo equiparados aos resíduos domiciliares, o PGRSS pode ser substituído – para obtenção da licença sanitária – por uma notificação da respectiva condição ao órgão de vigilância sanitária competente.
Muitos aspectos devem ser levados em conta na elaboração e implementação de um PGRSS, por isso, separamos algumas dicas importantes para vocês:
- Os RSS devem ser segregados no momento de sua geração, conforme classificação por grupos de risco;
- Os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento ou logística reversa, tendo disposição final ambientalmente adequada;
- O serviço gerador de RSS deve garantir que os trabalhadores sejam avaliados periodicamente em relação à saúde ocupacional;
- Mantenha um programa de educação continuada para todos os envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, inclusive os que atuam temporariamente.
- Esteja em conformidade com as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente, com a regulamentação sanitária e ambiental, e com as normas de coleta e transporte;
- Descreva as ações a serem adotadas em emergências e acidentes decorrentes do gerenciamento de RSS; além de medidas preventivas e corretivas de controle integrado.
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